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7002640-44.2019.8.22.0019

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002640-44.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo passivo: MATILDE VAILANTE FERNANDES MARTINELLI, WILSON MARTINELLI, FLORISVALDO GONCALVES DE SOUZA Advogado(a): CARLOS PEREIRA LOPES, OAB nº RO743, GEOVANA PEDROSO REZENDE, OAB nº RO14519, RAFAEL ALEXANDRE REZENDE SOUZA, OAB nº RO14816, VITOR RAFAEL VIANA RODRIGUES DE ARAUJO, OAB nº RO11978 DESPACHO Vistos. As impugnações à penhora foram parcialmente acolhidas, sendo o remanescente dos valores transferidos para conta judicial vinculada aos autos (ID's. 133344405 e 139150627). Intimado, o exequente apresentou dados bancários e requereu a expedição de alvará judicial (ID 139531365). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01618225-1, Saldo: R$ 4,34, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01618224-3, Saldo: R$ 32,81, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01618243-0, Saldo: R$ 306,55, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01614528-3, Saldo: R$ 316,81, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01614527-5, Saldo: R$ 468,54 FAVORECIDO: BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 4,34, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 32,81, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 306,55, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 316,81, BANCO DO BRASIL SA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 19-1, Valor: R$ 468,54 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento no feito, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, conclusos para deliberação. Decorrendo in albis o prazo de manifestação, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 8 de setembro de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito

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