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TJRO · Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria, Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia Número do processo: 7002625-95.2025.8.22.0009 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: APELANTE: RONALDO SCHADE Advogado do polo ativo: ADVOGADOS DO APELANTE: LUCIMARA GOMES DA ROCHA, OAB nº RO10801A, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596A Polo Passivo: APELADOS: EDILSON SANTOS ALMEIDA, MARIA APARECIDA DE PAULA Advogado do polo passivo: ADVOGADOS DOS APELADOS: ROSIANE RUBIA DOS SANTOS, OAB nº RO10947A, RAQUEL FATIMA DOS SANTOS, OAB nº RO14918A DECISÃO A parte apelante RONALDO SCHADE não recolheu o preparo recursal e requereu a concessão de justiça gratuita, sob a alegação de que não possui condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais. Por meio da decisão de ID n. 36321721, constou determinação para que comprovasse a hipossuficiência financeira alegada, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Analisando os autos, verifica-se que o apelante não comprovou a hipossuficiência, logo, transcorreu o prazo in albis, consoante certidão de ID 36445197. Desta forma, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e, em observância ao artigo art. 99, § 2º, do CPC, oportunizo ao apelante que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o preparo recursal, sob pena de deserção do recurso. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator
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