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7002611-93.2020.8.22.0007

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7002611-93.2020.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Auxílio-Acidente (Art. 86) REQUERENTE: GUIOMAR CASSIANO DE SOUZA, LINHA 10 Lote 68, ZONA RURAL ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 100, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 68.447,00 DECISÃO Vistos. Considerando a expedição de Precatório referente ao valor devido pela autarquia, determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 meses ou até a juntada de comprovante de pagamento do Precatório. Com a informação do pagamento, voltem os autos conclusos. Serve a presente como mandado de intimação das partes através do PJE e DJE, respectivamente. Cacoal, 28 de agosto de 2026. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito

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