2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7002602-44.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: LEILA FRANCISCA CAYRES ADVOGADO DO REQUERENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 REQUERIDO: UNIVERSIDADE BRASIL ADVOGADOS DO REQUERIDO: CAROLINA DE JESUS SANTOS, OAB nº SP417291, GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA, OAB nº SP444471, PALLOMA DE SOUZA SILVA, OAB nº SP356229 DESPACHO 1. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2. Providencie a CPE a cobrança das custas processuais. Não havendo pagamento, cumpra-se os comandos do artigo 35 do Regimento de Custas deste Poder Judiciário. 3. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação imposta por força da sentença proferida no presente feito, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento da medida. 4. Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523), devendo a parte autora requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 6. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. 7. Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias. 8. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 15 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito