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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Gabinete Desa. Inês Moreira
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 1026 de 24/08/2026 a 28/08/2026 7002584-63.2023.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7002584-63.2023.8.22.0021 – Buritis / 2ª Vara Genérica Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado(a): George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15013) Apelado(a) : Luciano Ferreira da Silva Advogado(a): Cassio Ojopi Bonilha (OAB/RO 7107) Advogado(a): Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro (OAB/RO 5706) Relatora : DESEMBARGADORA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por sorteio em 21/07/2026 Redistribuído por prevenção em 31/07/2026 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DECORRENTE DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA CAÍDO AO SOLO. PENSÃO VITALÍCIA FUNDADA EM INCAPACIDADE PERMANENTE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que condenou concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos materiais, morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, em razão de acidente causado por cabo energizado caído ao solo em propriedade rural durante incêndio, resultando em sequelas físicas e redução da capacidade laborativa do autor, sem realização de perícia médica requerida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve cerceamento de defesa por indeferimento da perícia médica essencial para definição do grau e permanência da incapacidade laborativa; (ii) se é válida a fixação de pensionamento vitalício integral com base em documentação clínica assistencial; e (iii) se a instrução processual foi suficiente para fundamentar indenização proporcional nos termos do art. 950 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. O indeferimento da perícia médica judicial requerida, em ação cujo pensionamento depende da avaliação técnica da incapacidade, configura cerceamento de defesa, pois impede a apuração do grau, da natureza e da consolidação das sequelas com base técnica imparcial e contraditória. 4. Os documentos médicos e a prova testemunhal não possuem aptidão para definir, com precisão, o percentual de redução da capacidade laborativa, a natureza da incapacidade e a correlação com as exigências da atividade profissional habitual. 5. A ausência de perícia compromete a fixação de pensão proporcional, conforme diferenciação de incapacidade total ou parcial prevista no art. 950 do Código Civil, tornando indispensável a reabertura da instrução e produção da prova técnica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação provido. Sentença anulada por cerceamento de defesa. Determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para realização de perícia médica judicial, assegurando o pleno contraditório e ampla defesa, com apresentação de quesitos, indicação de assistentes, manifestação sobre o laudo e prolação de nova sentença após instrução completa. Tese de julgamento: “É nula a sentença que fixa pensionamento por incapacidade laborativa sem realização de perícia médica requerida, sendo imprescindível a avaliação técnica judicial para definição da extensão, natureza e percentual da redução funcional, nos termos do art. 950 do Código Civil, com garantia do contraditório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370, 464, 465 e seguintes; CC, arts. 944, 950.