2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002573-93.2025.8.22.0011 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO APELANTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO APELADO: FRANCIELI VIEIRA DA CRUZ, OAB nº RO11539A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação em que se discute a regularidade do procedimento de recuperação de consumo de energia elétrica, matéria esta que se encontra submetida à sistemática dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça, no Tema n. 1436, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O referido tema foi afetado para definição das seguintes questões jurídicas: (i) a observância do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo de apuração do desvio de energia; (ii) a possibilidade de cobrança por estimativa a título de recuperação de consumo não registrado; e (iii) a viabilidade de suspensão do fornecimento de energia em caso de inadimplemento decorrente dessa cobrança. Verifica-se que a controvérsia dos autos guarda identidade direta com a matéria afetada pelo STJ, o que recomenda a suspensão do feito, a fim de evitar decisões conflitantes e assegurar a adequada aplicação da tese que vier a ser fixada em caráter vinculante. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo do Tema repetitivo n. 1436 pelo Superior Tribunal de Justiça. Desembargador Rowilson Teixeira Relator