Publicações do processo

Processo 7002564-33.2026.8.22.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7002564-33.2026.8.22.0000 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: LUCIA MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO RECORRENTE: MARCOS MAURICIO NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO10230A Polo Passivo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Há o Tema 1436 do STJ discutindo a seguinte questão: Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC). Nele há decisão de suspensão dos processos judiciais envolvendo o mesmo assunto nos seguintes termos: determino, ad referendum da Primeira Seção, a suspensão do processamento, em todo o território nacional, de todos os feitos pendentes (individuais ou coletivos, sem distinção), que versem sobre a questão afetada no âmbito do Tema 1.436/STJ, a teor do art. 1.037, II, do CPC A fim de identificar adequadamente quais lides são alcançáveis pela ordem de suspensão, há que se revolver o significado da expressão utilizada "antes do aparelho medidor". Trata-se de termo utilizado no Tribunal de Pernambuco, origem dos dois Resps que dão origem ao Tema 1436. Para a entrega da energia elétrica ao consumidor, o fluxo de energia tem um trajeto/caminho definido. Na parte mais próxima à unidade de consumo envolve: Poste maior (público) → fiação → caixa de medição/padrão de entrada → fiação → unidade de consumo Reportando-se a esse trajeto, a menção "desvio antes do medidor" indica todo o trecho do fluxo de energia antes de entrar no relógio medidor, a saber, do poste maior a fiação que nele sai e ainda os fios dentro da caixa de medição mas antes da entrada do fluxo de energia no relógio. Assim, incluem-se a conexão equivocada de fios no relógio, e afastam-se as falhas dentro do relógio. Alguns exemplos de desvios de energia que são abrangidos pelo Tema 1436 são: *Ligação direta (Rabicho): Fios conectados diretamente à rede de distribuição (postes) antes de alcançar o ramal de entrada e o medidor. *Intervenção no ramal de entrada: Cabos que são descascados ou emendados para puxar energia antes da caixa do padrão de medição. Fio neutro isolado, substituído por neutro artificial como aterramento. Inversão de fases que é quando o fio de uma das fases não é conectado no ramal de entrada do relógio, ao revés é ligado diretamente no ramal de saída do relógio não passando o fluxo de energia pelo sistema interno do medidor, etc. *Desvio no eletroduto: Perfuração de paredes ou caixas de passagem para acessar os cabos subterrâneos ou aéreos antes que eles cheguem ao disjuntor e ao relógio. E algumas situações que não são alcançadas pela ordem de suspensão são: *Problemas de funcionamento interno do medidor ou depois dele: Situações em que o relógio foi violado e/ou que apresentam vícios como queima de bobina, furação do visor, disco travado, lacres internos rompidos, display (tela) apagada em modelos eletrônicos, etc. *Cobrança baseada em consumo real medido: Ações que contestam erros de leitura simples, acúmulo de consumo registrado pelo próprio aparelho ou falhas operacionais do relógio que geraram picos na conta (sem alegação de desvio clandestino anterior ao relógio). Em termos práticos, em regra geral, os casos em que há necessidade de perícia administrativa no relógio medidor não são alcançados pela ordem de suspensão. Já aqueles casos que a demonstração do vício de medição é feita por fotografia e descrição, tendem a ser alcançáveis pela suspensão. Transcrevo alguns trechos nos Resps de origem do Tema 1436, que denotam essa questão dos tipos de desvio tratados naquelas ações: RECURSO ESPECIAL Nº 2233662 - PE 4. Uma vez constatada a hipótese de desvio de energia antes do medidor e não pela mera irregularidade na medição, a qual foi devidamente comprovada através dos documentos carreados aos autos (fotografias), que comprova a existência da derivação clandestina e/ou ligação invertida, dispensa-se a obrigatoriedade de realização de perícia técnica, dada a impossibilidade/ineficiência no momento de provar o desvio antes do aparelho. RECURSO ESPECIAL Nº 2233539 - PE Com efeito, a matéria em debate nesta demanda, que diz respeito às condições de apuração e cobrança, pela concessionária, de consumo pretérito de energia elétrica, quando a fraude imputada ao usuário do serviço decorra de ardil alegadamente constatado antes e fora do respectivo aparelho medidor A discussão nesse caso concreto se amolda ao conceito de desvio de energia antes do relógio medidor. Assim, em observância da Tema 1436 do STJ, determino a suspensão deste processo até a decisão naquele tema. Quando ocorrer o julgamento do Tema 1436, proceda a CPE o envio dos autos conclusos a este gabinete. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2026 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza RELATOR(A)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ