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Processo 7002564-19.2025.8.22.0016

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7002564-19.2025.8.22.0016 CLASSE: Embargos à Execução EMBARGANTE: GIGACOM DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO EMBARGANTE: GABRIEL LOPES ZANINI, OAB nº SP480037 EMBARGADOS: DANIEL DE SOUZA FARIA, MARTHA ROSA PEIXOTO FARIA ADVOGADOS DOS EMBARGADOS: KEVELLYN SANDRINE MIRANDA LOPES, OAB nº RO14098, RAQUEL VANJURA DE SOUZA, OAB nº RO14095, RAQUEL VANJURA DE SOUZA, OAB nº RO14095, KEVELLYN SANDRINE MIRANDA LOPES, OAB nº RO14098, LARISSA FRANCIELE DE AMORIM LIMA, OAB nº RO15373 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte recorrente interpôs, tempestivamente, Recurso Inominado que visa reformar a sentença proferida nos autos. Insta ponderar que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais é bifásico. Dito isso, a decisão proferida pelo juízo a quo não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado. Isso porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é da Turma Recursal, por ser o órgão destinatário do recurso inominado. Portanto, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo. Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas (Id. 141920583), determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal, com os protestos de estima e consideração. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 15 de setembro de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito

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