Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia D'Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br AUTOS: 7002561-52.2025.8.22.0020 CLASSE: Procedimento Comum Cível ADVOGADO DO AUTOR: ARISTIDES GONCALVES JUNIOR, OAB nº RO4303 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de ação declaratória de inexistência de vínculo jurídico c/c indenização por danos materiais e morais em face de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL. Conforme consta na decisão monocrática exarada pelo Ministro Dias Toffoli em 03/07/2025, nos autos n. 0106084-62.2025.1.00.0000, da ADPF 1236, foi determinada a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias relacionadas aos descontos associativos realizados indevidamente entre março de 2020 a março de 2025: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento final da ADPF nº 1236. Caso decorra o prazo de 1 (um) ano sem decisão no incidente, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao prosseguimento. Encaminhem-se os autos à Central de Processos Eletrônicos (CPE) para cumprimento dos atos processuais de comunicação e posterior movimentação conforme o andamento do IRDR. Intimem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Nova Brasilândia D'Oeste-RO, 9 de setembro de 2026. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO