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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7002559-12.2025.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: M.Z.CARLOS EIRELI - EPPJC, AV. CABO BARBOSA 1764 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755 EXECUTADOS: UANDERSON DOUGLAS FREITAS OLIVEIRA, LINHA C-01, LOTE 01, GLEBA 05 s/n ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, PATRICIA AUGUSTA DA ROCHA, CABO BARBOSA 746 SUMAUMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente peticionou nos autos informando a celebração de acordo extrajudicial entre as partes para o parcelamento do débito exequendo, requerendo o aguardo do cumprimento integral da obrigação pactuada para posterior manifestação de extinção do feito. Diante da expressa manifestação do credor acerca do parcelamento concedido ao executado, a suspensão do feito é medida que se impõe, nos termos da legislação processual civil vigente. A vontade das partes de paralisar os atos executórios temporariamente para o cumprimento voluntário da obrigação supre a ausência do pedido expresso do termo "suspensão". Isto posto, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil , DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo concedido pelo credor para o adimplemento integral do parcelamento pactuado. Ficam suspensos, por conseguinte, eventuais atos de constrição ou expropriação de bens que estejam em andamento. Decorrido o prazo do parcelamento informado pelas partes, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, informando sobre a quitação integral do débito para fins de extinção (art. 924, II, do CPC) ou, em caso de descumprimento, requerendo o prosseguimento do feito pelo saldo remanescente, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito