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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7002541-52.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.034,62 AUTOR: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 07548950000102, , AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: GEDRIEL PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO13547, THIAGO GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO11779 RÉU: RAFAEL EWERTON GODINHO MACHADO, CPF nº 00495658260, BR-364 - ST. INDUSTRIAL, ARIQUEMES - RO, CEP. 7687 sn, BR-364 - ST. INDUSTRIAL, ARIQUEMES - RO, CEP. 7687 BR-364 - ST. INDUSTRIAL, ARIQUEMES - RO, CEP. 7687 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 DESPACHO INTIME-SE a (s) parte (s) executada (s), RAFAEL EWERTON GODINHO MACHADO, CPF nº 00495658260, BR-364 - ST. INDUSTRIAL, ARIQUEMES - RO, CEP. 7687 sn, BR-364 - ST. INDUSTRIAL, ARIQUEMES - RO, CEP. 7687 BR-364 - ST. INDUSTRIAL, ARIQUEMES - RO, CEP. 7687 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIApor meio de seus advogados, para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro. Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%). Caso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do NCPC). Havendo pedido de pesquisa de valores e/ou bens nos sistemas conveniados, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016 - Lei de Custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E/OU PENHORA E/OU AVALIAÇÃO E/OU ARRESTO. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito