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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002529-46.2026.8.22.0009 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: PATRIQUE EDUARDO OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A parte autora requer a suspensão do feito para finalização das tratativas de acordo. Vieram os autos conclusos. Decido. Em que pese o pedido, verifico que foi proferida sentença de extinção do feito em razão do pedido de desistência, com condenação da parte autora ao pagamento das custas iniciais. Assim, inexistindo processo em curso a ser suspenso, não há fundamento para acolher o pedido de suspensão nesta fase processual. 1. Portanto, indefiro o pedido de suspensão. 2. INTIME-SE a parte autora novamente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (iniciais, código 1001.1 e 1001.2), ficando autorizado o protesto judicial e inscrição em dívida ativa, caso não haja pagamento no prazo. 3. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 8 de setembro de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito