Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7002519-64.2024.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: AUTOR: TAIARA LOPES PEREIRA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 3600 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOSIAS SANTOS CALENTE, OAB nº RO8380 Polo Passivo: REU: OTICA MODERNA COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA, RUA CARAMUÁ n 183 URUPÁ - 76900-156 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOACIR GONCALVES LEAL, RUA CARAMUÁ n 183 URUPÁ - 76900-156 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9099/95. A parte autora foi devidamente intimada para indicar endereço válido para citação da parte ré, contudo, manteve-se inerte. Dessa forma, não vejo como dar o regular andamento ao processo, vez que o impulso processual pela parte autora é imprescindível para o desenvolvimento da ação. Cumpre salientar que, em se tratando de processo submetido ao rito dos Juizados Especiais, a extinção do processo não depende de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sentença registrada automaticamente e publicada no DJe. Oportunamente, arquive-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, 2 de setembro de 2026 Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito