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TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7002506-03.2026.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Cédula de Crédito Rural AUTOR: LOURIVAL GOMES DE OLIVEIRA, LINHA 105 - CAPA 30, LOTES 6, 7 E 8, PARTE DO LOTE S/N ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814 LORENA GOIS FONTENELE, OAB nº RO14429 REU: BANCO DO BRASIL S/A, AV. PRESIDENTE DUTRA n 840 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor da causa:R$ 1.657.190,38 DECISÃO Informações em agravo de instrumento Sobreveio decisão emanada em agravo de instrumento solicitando informações ao juízo. Não houve deferimento de efeito suspensivo. Antes da informatização e da digitalização dos processos, realmente era indispensável a apresentação de informações que pudessem esclarecer os motivos da decisão atacada mediante agravo, até porque o Tribunal de Justiça não tinha acesso a todas as peças do processo, o que não mais acontece, favorecendo a consulta a todos os atos, daí porque as informações complementares se mostram indispensáveis quando o magistrado deseja apresentar alguns aspectos que reforcem seu posicionamento, o que não ocorre neste processo, pelo que fico no aguardo da decisão a ser proferida no agravo interposto. No mais, aguarde-se a apresentação da réplica pelo autor. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO Cacoal, 8 de setembro de 2026. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
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