2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7002489-29.2024.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LAZARO PEREIRA COUTINHO NETO ADVOGADO DO APELANTE: THIAGO CARON FACHETTI, OAB nº RO4252A Polo Passivo: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS APELADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A parte autora informa a existência de equívoco na certificação do trânsito em julgado e requer a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para apreciação de recurso pendente. Assiste-lhe razão. Verifica-se que o Estado de Rondônia opôs embargos de declaração em 18/03/2026, sob o ID 136304500, em face do acórdão proferido pela 1ª Câmara Especial. Não obstante, posteriormente foi certificado o trânsito em julgado do acórdão em 30/04/2026, com subsequente baixa dos autos ao Juízo de origem. Diante da existência de recurso dirigido ao órgão julgador de segundo grau, ACOLHO o pedido formulado pela parte autora. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as cautelas de praxe, para verificação da pendência apontada e adoção das providências cabíveis quanto aos embargos de declaração de ID 136304500 e à certificação do trânsito em julgado. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada D'Oeste/RO, 27 de agosto de 2026 Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito