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7002489-07.2025.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7002489-07.2025.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, CNPJ nº 03612764000126 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720 EXECUTADO: JOSE WILLIAN GOMES DE SOUSA, CPF nº 07555876264 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido aplicação do art. 274 do CPC, decorrente de citação por whatsApp e intimação pelo mesmo meio. Todavia, entendo não ser possível a aplicação por analogia do referido artigo em casos de citação por whatsapp, isso porque trata-se de mudança presumida, por ausência de resposta da parte requerida. Além disso, a comunicação de atos processuais por meios eletrônicos, no âmbito deste Tribunal, é regulamentada pelo Provimento Conjunto n. 17/2025, que estabelece requisitos específicos para garantir a autenticidade e a segurança do ato, os quais não foram observados no presente caso. Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito

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