2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002482-19.2024.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 116.482,10 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dez centavos) Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: SAIBIO DE SOUZA BRITES, LINHA 47,5, KM 01, SITIO ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, RUA FELIPE CARDOSO 3333, - ATÉ 1053 - LADO ÍMPAR SANTA CRUZ - 23510-006 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Banco do Brasil S/A em face de Saibio de Souza Brites, fundado em Cédula de Produto Rural nº 578225, no valor de R$ 116.482,10. Em petição de id. 139865863, o exequente informou que as tentativas de constrição de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD restaram infrutíferas, diante da inexistência de saldo suficiente para a satisfação da obrigação. Indicou, então, à penhora o imóvel rural Lote 25, Gleba 08, Setor T, situado no Município de Alta Floresta D'Oeste/RO, com área de 53 (cinquenta e três) hectares, destinado à exploração agropecuária. Requereu, assim, a penhora e avaliação do imóvel, com expedição do competente mandado, nos termos dos arts. 831 e seguintes do CPC e, subsidiariamente, a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema INFOJUD. No caso, a indicação do bem feita pelo exequente lastreia-se exclusivamente em informações prestadas pelo próprio devedor na cédula de crédito e em controles internos da instituição financeira, sem a juntada de qualquer documento registral que comprove a titularidade e a regularidade do imóvel. Não há nos autos matrícula, certidão atualizada do registro imobiliário ou qualquer elemento capaz de demonstrar que o Lote 25, Gleba 08, Setor T, efetivamente pertença ao executado e que o registro seja válido e subsistente. A cautela se impõe com ainda maior rigor porque é de conhecimento público e notório que a região de Alta Floresta D'Oeste/RO está inserida em área de terras da União, tendo sido declarada a nulidade de diversas matrículas imobiliárias ali existentes, porquanto originadas de títulos e registros viciados, em desacordo com a legislação fundiária (art. 20, II, da Constituição Federal; Lei nº 6.383/1976). Nesse cenário, a mera indicação do bem, sem a correspondente matrícula atualizada, não permite a este Juízo aferir: (i) se o imóvel está matriculado em nome do executado e (ii) se a matrícula é válida e subsistente ou se foi alcançada por eventual declaração de nulidade. Lembre-se que, tratando-se de bem imóvel, a propriedade somente se adquire e se prova pelo registro (arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil). A constrição de bem cuja matrícula seja nula, ou que recaia sobre terra pública, seria juridicamente ineficaz, frustraria a própria efetividade da execução e poderia gerar prejuízos a terceiros de boa-fé. Impõe-se, portanto, exigir previamente do exequente a comprovação documental da titularidade e da regularidade registral do bem indicado, mediante a juntada da matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente. CONCLUSÃO Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora do imóvel rural Lote 25, Gleba 08, Setor T, Município de Alta Floresta D'Oeste/RO, e determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel, com certidão atualizada do registro de imóveis competente, a fim de que se verifique a titularidade do bem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS Alta Floresta D'Oeste, terça-feira, 15 de setembro de 2026, às 12:55. Simone de Melo Juíza de Direito