2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Execução de Título Extrajudicial 7002480-75.2026.8.22.0018 EXEQUENTE: JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA, OAB nº RO10676 EXECUTADO: ZAQUEU FELIX DE LIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ao exame dos autos, verifica-se a necessidade de emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, devendo juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, ou documento idôneo que demonstre vínculo familiar ou jurídico com o respectivo titular, bem como, apresentar memória de cálculo elaborada por meio do sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O não atendimento da determinação implicará o indeferimento da petição inicial. Serve a presente de intimação. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, datado eletronicamente. {orgao_julgador.magistrado}. Juiz de Direito