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TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002476-10.2022.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Fornecimento de Energia Elétrica REQUERENTE: ADAIR JOSE DA SILVA - EPP, ESTRADA DA FIGUEIRA KM 05 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 67.524,60 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada pela parte executada, em atendimento à decisão anteriormente proferida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das alegações deduzidas pela executada, especialmente quanto à tese de que os valores postulados a título de restituição de indébito, referentes a faturas posteriores à sentença, estariam fora dos limites objetivos e temporais do título executivo judicial. No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer, de forma discriminada, a origem dos valores indicados, juntando, se ainda não o fez, as faturas correspondentes, comprovantes de pagamento e demonstrativo atualizado do cálculo, com indicação precisa dos períodos cobrados e das rubricas questionadas. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
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