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7002454-51.2024.8.22.0017

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002454-51.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 382,45 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) Parte autora: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 Parte requerida: VANESSA PEREIRA DE JESUS MARQUES, AV. ALTA FLORESTA 3258 PRINCESA IZABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi realizada uma tentativa de localização de valores penhoráveis através do sistema SISBAJUD há menos de três meses (ID 137575940), sem que se obtivesse êxito. O exequente não apresentou qualquer indício concreto de alteração da situação econômica da parte executada. Ademais, a realização de pesquisas sucessivas sem qualquer indício de alteração da situação econômica configura medida ineficaz e procrastinatória, que apenas transfere ao Poder Judiciário o ônus de realizar diligências que, em verdade, são de responsabilidade do credor. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacificado neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE . INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. [...] 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3. [...] O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado. O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso. Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor. Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line" (fls. 49-50, e-STJ). 4.[...] 6. Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1909060 RN 2020/0324568-7, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/03/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/04/2021; negritei e grifei). Diante disso, INDEFIRO a renovação de penhora via sistema SISBAJUD, uma vez que deixou o exequente de comprovar alteração na situação econômica do(a) devedor(a), o recebimento por parte dele de valor penhorável. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS Alta Floresta D'Oeste, terça-feira, 8 de setembro de 2026, às 18:37. Paula Carine Matos De Souza Juíza de Direito

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