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7002431-30.2022.8.22.0000

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7002431-30.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO A diligência via SISBAJUD restou positiva, conforme espelho(s) anexo(s). Diante do procedimento próprio aplicável aos executivos fiscais, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, nos termos do art. 11, §2°, da Lei n.° 6.830/80 (LEF), e determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao Juízo, onde permanecerão depositados até ulterior deliberação, servindo a presente decisão de termo de penhora. Fica o exequente advertido de que, em caso de quitação ou parcelamento do débito diretamente na esfera administrativa, havendo valores a serem devolvidos ao(à) devedor(a), deverá, no ato da regularização, solicitar seus dados bancários e informá-los nos autos, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial eletrônico, em observância aos deveres de cooperação e boa-fé processual. À CPE para que adote as seguintes providências: 1. Libere-se exclusivamente em favor das partes e seus procuradores habilitados o acesso à documentação anexa e certifique-se a efetivação do ato nos autos, dada a natureza sigilosa das informações. 2. Em seguida, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE o(a) executado(a) da penhora. 3. Em seguida, dê-se vista dos autos ao exequente para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito

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