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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br 7002420-33.2025.8.22.0020 Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: EDVALDO DE ABREU CARRIEL EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA COM ALVARÁ Tendo em vista que o executado quitou o débito, extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: _____________________________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: EXEQUENTE: EDVALDO DE ABREU CARRIEL, CPF nº 61037699220 e/ou ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056, ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820, VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083, WILIAN CARLOS ROSA DE FREITAS, OAB nº RO14028. FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 2100129439621, do Banco do Brasil S.A, Agência 4200, devendo encerrar esta conta judicial ao final. PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal. Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo. Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência do Banco do Brasil portando documentos pessoais. Intime-se via sistema PJE. P. R. I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Nova Brasilândia D'Oeste, 8 de setembro de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO