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TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002404-88.2025.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 8.663,45 (oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, ALCINDA RIBEIRO DE SOUZA 975 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, GABRIEL ALMEIDA MEURER, OAB nº RO7274A, AVENIDA CUNHA BUENO 1075 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: L. F. TOLOTTI SBALCHIERO LTDA, BRASIL 4282 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de L. F. TOLOTTI SBALCHIERO LTDA. Diante da certidão negativa de citação (AR devolvido por "número inexistente"), o exequente pleiteou a expedição de ofício à ENERGISA para consulta do endereço atualizado da parte devedora (ID 137379636). INDEFIRO, por ora, a expedição de ofício à concessionária. A requisição judicial de informações a terceiros estranhos à lide possui caráter excepcional e subsidiário, sendo cabível preferencialmente a consulta prévia aos sistemas eletrônicos de busca conveniados ao Poder Judiciário (como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, entre outros), os quais conferem maior celeridade e eficácia à localização do paradeiro da parte. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Indique em quais sistemas judiciais conveniados pretende a realização da pesquisa de endereço; b) Efetue e comprove nos autos o recolhimento das custas de pesquisa eletrônica para cada sistema indicado. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o recolhimento das custas cabíveis, intime-se a parte autora para promover o efetivo andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS Alta Floresta D'Oeste, segunda-feira, 7 de setembro de 2026, às 16:54. Paula Carine Matos De Souza Juíza de Direito
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