Publicações do processo

7002399-77.2026.8.22.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1º Juizado Especial · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7002399-77.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Tutela de Urgência Valor da causa: R$ 11.651,41 (onze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos) Parte autora: GENILDO ALVES DE AGUIAR, LINHA MP 05, GLEBA 02 S/N, SETOR CHÁCARA DISTRITO DE 5 BEC - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GLEISON ROMANO DE CAMPOS, OAB nº RO14254 Parte requerida: CLEONIDES DE ARAGAO TEIXEIRA, RUA CARACAS 1227, CASA SETOR 10 - 76876-142 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RONIELSON ADAO DA SILVA, RUA MONTREAL 1208, - DE 1295/1296 AO FIM SETOR 10 - 76876-102 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. A parte autora fora intimada a regularizar o processo promovendo a citação da parte requerida, todavia, não cumpriu a determinação. Note-se que a citação válida é pressuposto processual dessa forma atraindo-se a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Veja-se que o caso em testilha dispensa a intimação pessoal nos termos do art. 51, § 1º da Lei 9.099/95. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC c/c art 51, § 1º da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a falta de citação válida. Sem custas e honorários na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquive-se P. R. I. Ariquemes quarta-feira, 2 de setembro de 2026 às 08:24 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.