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7002374-16.2026.8.22.0018

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7002374-16.2026.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ADAILTON VITURINO DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: BETHANIA SOARES COSTA, OAB nº RO8757 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação previdenciária visando a concessão de benefício por incapacidade. Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial veio instruída apenas com a comunicação de indeferimento (ou tela do sistema do INSS) (ID.141927110), deixando a parte autora de apresentar a cópia integral do respectivo Processo Administrativo (PA) ou do Requerimento Eletrônico. Em matéria previdenciária, a apresentação do processo administrativo é documento indispensável para a correta delimitação da lide e para a análise do interesse processual (interesse de agir), especialmente quando a controvérsia recai sobre o reconhecimento ou manutenção da qualidade de segurado. Sem os elementos constantes no procedimento administrativo, fica inviabilizada a análise detalhada dos períodos, vínculos e contribuições que embasaram o ato denegatório do INSS. Ante o exposto, DETERMINO a emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com a juntada da cópia integral do processo/requerimento administrativo referente ao benefício pleiteado. Voltem os autos conclusos na pasta "despacho emendas". Intime-se. Pratique-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste, data registrada eletronicamente. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito

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