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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7002363-20.2026.8.22.0007 AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS, CPF nº 52676536249, RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, - DE 1491/1492 A 1764/1765 JARDIM CLODOALDO - 76963-546 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GLORIA CHRIS GORDON, OAB nº RO3399, VINICIUS POMPEU DA SILVA GORDON, OAB nº RO5680 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 99, - DE 95 A 395 - LADO ÍMPAR ESQUINA COM RUA COSTA E SILVA - 76804-439 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Trata-se de embargos de declaração opostos em detrimento da sentença de ID.141661184. A parte autora alega omissão em relação ao pedido de aposentadoria por incapacidade permanente e à reabilitação/DCB, além de obscuridade quanto à tutela de à DIP. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pertinente se mostra a oposição de embargos de declaração em face de decisão judicial que se apresente omissa, contraditória, obscura ou, ainda, contenha erro material, a fim de elidir vícios desta natureza, assegurando-se o devido aperfeiçoamento. No caso em apreço, não há inconsistências que enseje a modificação da sentença. A concessão do benefício por incapacidade temporária e as datas limites para pagamento e cessação constam fundamentadas e são suficientes para a conclusão sobre o não acolhimento da tese da incapacidade definitiva, não sendo a via dos embargos apropriada para nova discussão da questão. No que tange à antecipação da tutela na sentença, a frase "após o decurso do prazo recursal" refere-se tão somente ao término do prazo para a interposição do recurso cabível contra a sentença, necessário para definir se o cumprimento de sentença será provisório ou definitivo. Posto isso, nego provimento aos embargos declaratórios opostos (ID. 142091152). Intimem-se. Cacoal-RO, 8 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz(a) de direito