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TJRO · Buritis - 1ª Vara Genérica · Decisão
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002351-61.2026.8.22.0021 REQUERENTE: ELIZEU AUGUSTO DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO Vistos. Recebo os recursos inominados interpostos pelas partes recorrentes apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. Consigno, ainda, que os entes públicos e respectivas autarquias gozam de isenção legal quanto ao preparo recursal, conforme dispõe o art. 1.007, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual fica dispensado o recolhimento das custas correspondentes. Nos Juizados Especiais, o recurso inominado possui, em regra, somente efeito devolutivo, podendo ser excepcionalmente atribuído efeito suspensivo quando demonstrado risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso concreto, embora as partes recorrentes tenham requerido a concessão de efeito suspensivo aos recursos, não trouxeram elementos concretos aptos a demonstrar situação excepcional que justifique a suspensão dos efeitos da sentença recorrida. Dessa forma, atribuo aos recursos efeito meramente devolutivo. Verifico que a parte recorrida apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens de praxe. Pratique o necessário. Cumpra-se. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
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