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TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7002341-26.2026.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: DORCELINA SILVA DE PAULA ADVOGADO DO AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS, OAB nº SP457767 Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Fica intimada a parte autora, por meio do(a) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para esclarecer origem do pedido relativo ao veículo (item "b" dos pedidos), identificando o bem e indicando o instrumento contratual ou documento que demonstre a constituição da respectiva garantia, ou, caso se trate de erro material, adequar ou excluir o referido pedido. Santa Luzia D'Oeste/RO, 8 de setembro de 2026 . Ederson Pires da Cruz Juíz(a) de Direito
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