2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7002334-55.2026.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO DOS EXEQUENTES: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo: LUIZ GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, em autos apartados. Nos termos do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, deixo de determinar o recolhimento prévio de custas, por se tratar de cumprimento de sentença de honorários advocatícios. INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 5.448,93 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Não havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer as medidas executivas que entender cabíveis. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada D'Oeste, 15 de setembro de 2026. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito