2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7002333-70.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LIONEU FERNANDES CAETANO ADVOGADO DO AUTOR: GUILHERME ANTONIO DE MELO GASPAROTTO, OAB nº RO14091 Polo Passivo: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Verifica-se que a parte autora não acostou aos autos qualquer comprovante de endereço. Nos termos do artigo 319, inciso II, e artigo 320 do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora indicar e comprovar de forma idônea seu domicílio e residência, instruindo a petição inicial com os documentos indispensáveis ao regular processamento da ação. Ressalte-se, ainda, que o artigo 77, inciso V, do mesmo diploma legal, impõe às partes o dever de manter atualizados seus endereços residencial e profissional, para fins de recebimento de intimações. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de endereço em seu nome, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Na impossibilidade, deverá apresentar declaração de endereço, assinada pelo titular do comprovante, com firma reconhecida, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Alvorada D'Oeste, 15 de setembro de 2026 Andresson Cavalcante Fecury Juiz(a) de Direito