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TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão
7002331-84.2023.8.22.0018Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: MARLI APARECIDA VELHOADVOGADO DO EXEQUENTE: RAQUEL BRAZ ODORICO RAMOS, OAB nº RO10330 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Ante a não oposição das partes às RPVs expedidas via sistema EprecWeb, registro a assinatura no referido sistema. Sobrevindo a informação de pagamento, cumpra-se a SENTENÇA ID. 132810374. Intimem-se as partes desta decisão; Considerando a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, suspenda-se o feito até a informação do respectivo depósito, nos termos do art. 6º, XII e XIII, do Provimento Corregedoria nº 18/2026; Após o depósito e expedição de alvará, bem como intimação das partes, arquivem-se os autos com as baixas devidas, independentemente de nova conclusão; Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Santa Luzia D'Oeste-RO, data registrada eletronicamente. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito
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