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TJRO · Ji-Paraná - 2ª Vara Cível · Decisão
Número dos autos do processo: 7002330-36.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos Polo Ativo: MARIA JOSE DE JESUS ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA, EB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: CLAUDIO DA SILVA FERREIRA, OAB nº MT21698, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Terceiro interessado: {{terceiro_interessado.partes}} Valor da causa: R$ 29.985,25 DECISÃO Intimem-se as partes para indicação de provas a serem produzidas. Ato contínuo, intime-se a parte autora, via DPE, para comprovação dos lucros cessantes mediante extratos bancários dos 3 últimos meses anteriores ao acidente, já que alega que trabalhava como empregada doméstica. Prazo de 10 dias. Ji-Paraná, 28 de agosto de 2026. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
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