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7002301-50.2021.8.22.0008

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002301-50.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ESPÓLIO: GILMAR DE SA DOS REIS, RUA BELMIRO BAILKE 1300 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ISRAEL DE ARAUJO VERCOSA SANCHES, OAB nº RO10629 THAONI LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO11394 WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS, OAB nº RO5841 ESPÓLIOS: M. J. ARAUJO SANTOS, RUA LUIZ MUZAMBINHO 1508, - ATÉ 1536/1537 NOVA BRASÍLIA - 76908-414 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAYCON JEFFERSON ARAUJO SANTOS, RUA RIO CANDEIAS 297, - ATÉ 781/782 PARQUE SÃO PEDRO - 76907-896 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, E C DE O CODATO, RUA RIO CANDEIAS 297, - ATÉ 781/782 PARQUE SÃO PEDRO - 76907-896 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: PERICLES XAVIER GAMA, OAB nº RO2512 Valor da causa:R$ 233.813,70 DESPACHO Considerando ter sido positiva a apreensão de ativos financeiros pelo sistema eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD, em nome do executado E C DE O CODATO no valor de R$ 26.220,39, determino a intimação do mesmo para querendo impugnar a apreensão em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854 § 3 do NCPC. . Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2). Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854§ 3, venham conclusos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR DE INTIMAÇÃO. Não sendo apresentada impugnação a apreensão, desde de já, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art.854 § 5). Intime-se o(a) executado(a) para apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2). Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor em favor do exequente, ficando o mesmo intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

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