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7002283-32.2026.8.22.0015

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7002283-32.2026.8.22.0015 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Provas em geral Requerente ERCILIA DE LIMA BRITO, CPF nº 02499347287, 10 DE ABRIL 1768, CASA SÃO JOSE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) CLAUDIA LUCIA DOS SANTOS, OAB nº RO4433A Requerido(a) BANCO PAN S.A., BRAZILIAN FINANCE CENTER, AVENIDA PAULISTA 1374 BELA VISTA - 01310-916 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) PROCURADORIA BANCO PAN S.A __ DESPACHO Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial. À CPE para adequar a classe processual para produção antecipada de provas. Considerando que o presente caso se enquadra ao disposto no artigo 381, III, CPC, DEFIRO a produção antecipada de prova. Ressalvo que neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário (art. 382, §4º CPC). Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos mencionados na inicial (art. 382, §1º e §4º do CPC). Ademais, ressalto que não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (382, §2º). O processo permanecerá ativo durante 1 (um) mês para obtenção da prova e certidões pelos interessados (art. 383, CPC). Cumpridas as diligências, e decorrido o prazo acima, venham conclusos para sentença extintiva na forma do art. 383, § único, CPC. Ademais, pontuo ao autor que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (art. 381, §3º, CPC). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 28 de agosto de 2026 Mariana Leite da Silva Mitre Juiz(a) de Direito

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