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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7002281-58.2023.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIANA MARIA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 Polo Passivo: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA, OAB nº SP498530, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, BRADESCO DECISÃO Conforme já consignado na decisão de ID 136640224 e reiterado na sentença extintiva de ID 137861527, embora tenha sido designada perícia nos autos, verifica-se que esta não foi efetivamente realizada. Assim, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), depositado em juízo a título de honorários periciais, deve ser restituído ao BANCO BRADESCO S.A., que efetuou o depósito. Em cumprimento às referidas determinações judiciais e tendo em vista os dados bancários informados pelo executado no ID 137026334, expeço, nesta data, o alvará eletrônico de transferência do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com eventuais rendimentos da conta judicial, em favor do BANCO BRADESCO S.A. Informações Gerais Processo: 7002281-58.2023.8.22.0018 Sequencial: 20260908130552000 Tipo: Beneficiário Tipo de Crédito: Em Conta Valor Total: R$ 1.527,64 Situação: PENDENTE Data do Alvará: 08/09/2026, 13:05:52 Enviado em: - Beneficiário Nome: BANCO BRADESCO S.A. Documento: 60.746.948/0001-12 Destinatário Nome: BANCO BRADESCO S.A. Documento: 60.746.948/0001-12 Conta de Origem Banco: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 2755 Conta: 01533647-6 Tipo: 040 - Gerada por Depósito Conta de Destino Banco: Banco Bradesco S.A. (237) Agência: 4040 Conta: 1-9 Tipo: Corrente Pessoa Jurídica Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Documento: 60.746.948/0001-12 Ademais, ante a satisfação da obrigação exequenda e inexistindo outros requerimentos pendentes de apreciação, determino o imediato arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Santa Luzia D'Oeste/RO, data registrada eletronicamente. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito