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TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7002281-04.2026.8.22.0002 Classe: Produção Antecipada de Provas REQUERENTE: SIRLEI ALVES RIBEIRO ADVOGADO DO REQUERENTE: THIAGO GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO11779 REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: JULIANO RICARDO SCHMITT, OAB nº PR20875, JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA, OAB nº PR11985 DESPACHO Trata-se de produção antecipada de provas envolvendo as partes acima qualificadas. Em atendimento ao despacho retro (Id 135822711), a parte autora manifestou-se na petição de (Id 139717908), requerendo que a parte requerida seja intimada para colacionar aos autos: a) arquivo em PDF referente aos boletos dos débitos em aberto em sua base de dados; b) comprovante devidamente assinado/validado atinente à compra que deu origem ao débito; c) nota fiscal do produto adquirido que fundamentou a cobrança. Diante disso, INTIME-SE a parte requerida, na pessoa do seu causídico habilitado nos autos, para que, em até 15 (quinze) dias: a) Promova a juntada dos documentos específicos requeridos pela autora, como por exemplo boletos, comprovante de compra e nota fiscal (Id 139717908); ou b) Declare expressamente a inexistência de tais registros/documentos em seus sistemas ou a impossibilidade técnica de sua apresentação. Com a juntada de novos documentos ou com a manifestação/decurso do prazo, tornem-se os autos conclusos para encerramento do procedimento e deliberação nos termos do art. 383 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,8 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
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