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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7002274-77.2024.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Conversão Requerente/Exequente:ADENILZA MEIRELES DE VASCONCELOS, RUA JK 1431 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA, OAB nº RO303 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA RIO BRANCO 1550, AVENIDA DOM PEDRO I 2903 SETOR 01 - 76890-970 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido:PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos; 1- A CPE deve proceder o necessário para requisitar os honorários periciais da Sra. Perita - Dra. Bruna Filetti Daltiba CRM 3812/RO - como já determinado no item 3.1, da decisão de ID 104448678, e na sentença de ID 115758253. 2- Intime-se o executado para tomar ciência do pedido executivo e para, querendo, impugná-la, no prazo de 30 dias (art. 535, do CPC). 3- Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte exequente para se manifestar. Prazo de: 05 dias úteis. Cumpra-se. Jaru/RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível