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TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7002257-47.2025.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado(a): EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo passivo: NILZENI CAETANO RIBEIRO Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando o não cumprimento da obrigação pela parte executada e diante do pedido de repetição de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, defiro a realização de pesquisas na modalidade programada (teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observados os limites do valor indicado. Dessa forma, suspendo o processo pelo mesmo período, devendo os autos permanecer na Central de Processamento Eletrônico (CPE), aguardando o resultado das diligências. Decorrido o prazo, deverão ser conclusos ao localizador “Decisão JUD’S” para apreciação das medidas cabíveis. Protocolo: 20260080859582. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SERVE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de setembro de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de Direito Substituto(a)
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