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TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7002250-54.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: RAQUEL BATISTA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO DO AUTOR: NAIRA DA ROCHA FREITAS, OAB nº RO5202 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO À CPE para que altere a competência da Vara Cível para Vara da Fazenda Pública por se tratar de demanda de natureza previdenciária. Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade temporária, com pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, proposta por RAQUEL BATISTA DE ALBUQUERQUE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Verifica-se que a presente ação foi ajuizada perante a Vara Cível. Contudo, a demanda possui natureza previdenciária e foi proposta em face de autarquia federal, razão pela qual a competência para o processamento e julgamento do feito não é da Vara Cível. Considerando que a demanda envolve ente público e matéria previdenciária, a competência para o processamento e julgamento da presente ação é de uma das Varas da Fazenda Pública. Diante disso, determino a remessa dos autos à CPE para que seja regularizada a competência, com posterior redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública. Após, conclusos para "despacho inicial" para análise. Alvorada D'Oeste, 8 de setembro de 2026 Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito
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