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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7002249-69.2026.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: VR FERRAGENS LTDA - ME, AVENIDA MARECHAL RONDON 1327, - DE 1197 A 1527 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-101 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MURILO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº SP236143 EXECUTADO: WAGNER DE SOUZA GONCALO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifica-se que a parte autora não comprovou o recolhimento de custas, conforme estabelece o Regimento de Custas (Lei 3.896/2016). O valor das custas iniciais é de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição (art. 12, I, da Lei nº 3.896/2016). O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já se manifestou nesse sentido: Apelação Cível. Emenda à inicial. Não atendimento. Indeferimento da inicial. A ausência de requisito necessário para o regular processamento do feito resulta no indeferimento da petição inicial. Não evidenciadas as características e, se após intimada a parte para emendar esta não atender à determinação do juízo, deve ser mantido o indeferimento da inicial. (TJ-RO - autos nº 7001021-98.2017.822.0003). (grifo nosso). Assim, faz-se necessária a juntada de comprovante do recolhimento de custas, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a inicial nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, conclusos os autos independentemente de manifestação. Intime-se via DJE. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito