2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail cercac@tjro.jus.br 7002247-30.2025.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data Base, Base de Cálculo EXEQUENTE: JOAO DE JESUS FLOR ADVOGADO DO EXEQUENTE: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602 EXECUTADO: Municipio de Cerejeiras ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS DESPACHO Altere-se a classe processual para passar a constar cumprimento de sentença, se necessário. Acolho o pedido da parte exequente e procedo à determinação de cumprimento da obrigação constantes na sentença nos seguintes termos: 1 - Intime-se o exequente para atualização dos valores, incluindo-se os honorários fixados. Prazo: 05 (cinco) dias. 2 - Após, intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 3 - Caso apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias. 4 - Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância. Expedido o RPV, remeta os autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. 5 - Com a comprovação do pagamento do RPV, expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores, que serão depositados judicialmente, estando autorizado o saque pelo advogado, desde que possua poderes específicos para tanto outorgados em procuração. 6 - Após, intime-se o patrono da parte exequente para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o levantamento e se manifestar quanto à satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). 7 - Por fim, façam os autos conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito