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TJRO · Pimenta Bueno - Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7002201-53.2025.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: HABITAR SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, PRESIDENTE KENNEDY 770, SALA 05 DOS PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ESTELA DA LUZ SOUZA MIOSSI, OAB nº RO12244, CLAUDINEI SILVA MACHADO, OAB nº RO8799, ELIDA DA LUZ SOUZA DE BRITO, OAB nº RO8704 POLO PASSIVO REQUERIDO: CARLOS EDUARDO SILVA MACIEL, AV. PASTOR JOSE ESCORICA NETO 999 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) R$ 9.844,11 DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de bloqueio on line, na modalidade de ''teimosinha'' pelo prazo de 15 dias. Registre-se, por oportuno, que a demora em despachar o feito se deu em razão do prazo necessário para a ‘’teimosinha’’, pois os autos permaneceram suspensos em gabinete aguardando o resultado definitivo da busca sigilosa por ativo via Sisbajud. Tentado o bloqueio de valores do executado (a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO SILVA MACIEL, CPF nº 04927589218, no valor R$ 13.385,15, por meio do sistema SISBAJUD, sobreveio resultado parcialmente positivo, no importe de R$ 204,59, conforme consultas realizadas e juntadas aos autos. 1. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não havendo advogado constituído, intime-o pessoalmente, nos termos do artigo 854, §2º, do CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (§3º), ou Intime-se o executado pessoalmente. 2. Havendo impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se. Após, venham os autos conclusos. 3. Não havendo impugnação, desde já, converto a indisponibilidade em penhora. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários para expedição de alvará transferência. 4. Decorrido o prazo do "item 3", com ou sem manifestação, conclusos os autos para transferência dos valores e expedição de alvará. SERVE COMO INTIMAÇÃO VIA DJE/ CARTA-AR/MANDADO/PRECATÓRIA. Pimenta Bueno, 08/09/2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito
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