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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7002201-48.2024.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: NELSON RICHARD PINTO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A pesquisa via SISBAJUD restou infrutífera. 1. Considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil - CPC, e com base no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.604.412/SC, SUSPENDO o trâmite processual até completar um ano da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. 1.1 No presente caso, a ciência da primeira tentativa infrutífera ocorreu em 15/10/2025, conforme registrado na aba "Expedientes" do PJe, em relação ao resultado negativo da pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD (ID 127236805). Desse modo, a suspensão do processo perdurará até 15/10/2026, período em que também permanecerá suspenso o curso da prescrição. 2. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. 3. Ocorrendo a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Somente então, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 1 de setembro de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito Substituto(a)