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7002182-51.2019.8.22.0011

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7002182-51.2019.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos REQUERENTES: BRUNO FERNANDES DIAS DA SILVA, AVENIDA PARANÁ 667, - DE 391 A 773 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-053 - CACOAL - RONDÔNIA, DISTRIBUIDORA DE DOCES CRISTAL LTDA - ME, AVENIDA CORONEL NORONHA 1011, - DE 861/862 AO FIM NOVO HORIZONTE - 76962-002 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, OAB nº RO9336 REQUERIDOS: ELANI ARAUJO LINO, KM 22, LOTE 22, GLEBA 6/A LINHA 64 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, ELANI ARAUJO LINO - ME, ESTRADA LINHA 14, KM 22, GLEBA 06-A, LOTE 22 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer a realização de pesquisas e constrições patrimoniais via SISBAJUD e RENAJUD em nome do companheiro da executada, sustentando a existência de união estável e a incidência do regime da comunhão parcial de bens, com limitação de eventual constrição à meação pertencente à devedora. O pedido não comporta acolhimento. Embora existam elementos indicativos da união estável, tal circunstância, por si só, não autoriza a realização de pesquisas patrimoniais em nome de terceiro estranho ao título executivo. No caso, a obrigação executada decorre de relação de natureza empresarial, consistente no fornecimento de produtos alimentícios à empresa executada, mediante emissão de cheques e notas promissórias. Não há demonstração de que a dívida tenha sido contraída em benefício da entidade familiar, tampouco foram apresentados elementos concretos de que bens ou valores mantidos em nome do companheiro integrem patrimônio comum ou estejam sendo utilizados para ocultação patrimonial. Assim, indefiro o pedido de realização de pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD em nome do companheiro da executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outras medidas úteis ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito

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