2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7002178-64.2026.8.22.0012 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 82.435,34 () Parte autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 690N MODULO I - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO AUTOR: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Parte requerida: RICARDO JOSE MOGNON, RUA NORUAGUES 3168 CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de RICARDO JOSE MOGNON. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, prossiga nos termos adiante. 1. Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte requerida RICARDO JOSE MOGNON para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Este despacho servirá como carta/mandado. Assim, neste ato, Vossa Senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, “constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial” (CPC, art. 702, § 8º). Esclareça-se à parte requerida que, no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, mais custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, do CPC), advertindo-a de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º). 2. Sendo apresentados embargos no prazo legal, intime-se a parte requerente para impugnar em 15 (quinze) dias úteis (art. 702, § 5º, do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do § 6º do mesmo artigo. Após, caso haja defesa, autorizo que a CPE proceda à intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos arts. 702, § 8º, e seguintes do CPC, caso as partes não requeiram a produção de outras provas. 3. Caso a parte requerida satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isenta de custas, subsistindo, entretanto, o dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701 do CPC). 4. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de concordância com os valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 5. Restando infrutífera a tentativa de citação, a CPE deverá intimar a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da parte requerida. Caso a parte requerente pleiteie a realização de buscas pelo Juízo, deverá instruir o pedido com o comprovante de pagamento das custas, conforme determina o art. 17 da Lei de Custas. Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública. Providencie-se e expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito