2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7002170-29.2017.8.22.0004 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 Requerido(a): GABRIEL FRANCISCO DO NASCIMENTO, CARLOS JOEL CORREIA, MARIA DA COSTA NASCIMENTO, JOSE GASPERINI, IEDA IVANI FINGER GASPERINI Advogado(a): SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187 DECISÃO Acolho parcialmente a impugnação à adjudicação (ID 140604743) e o faço unicamente para, em observância ao previsto no art. 876, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC, determinar a intimação dos coproprietários para manifestarem-se quanto ao eventual interesse na adjudicação do bem. Consigno que, havendo mais de um pretendente, proceder-se-á à licitação entre os interessados, prevalecendo a proposta de maior valor, a ser depositada em conta vinculada ao processo (art. 876, § 6º, do CPC). Destaco que as demais matérias trazidas pela parte executada na petição (ID 140604743) foram objeto dos embargos à execução n. 7001397-37.2024.8.22.0004 (sentença, ID 110438028), a qual transitou em julgado em 24 de setembro de 2024, bem como da decisão proferida na exceção de pré-executividade (decisão, ID 122553022), que transitou em julgado em 22 de julho de 2025. Intime-se a parte exequente para indicar os dados necessários à intimação dos coproprietários, bem como para comprovar o recolhimento das custas para a realização das diligências. Prazo de 15 (quinze) dias. Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito Substituto