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7002167-11.2026.8.22.0020

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7002167-11.2026.8.22.0020 Classe: Requerimento de Apreensão de Veículo Polo Ativo: B. V. S. ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Polo Passivo: C. J. D. S. L. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de requerimento de apreensão de veículo formulado com fundamento no art. 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/1969, tendo em vista que o bem objeto de alienação fiduciária foi localizado nesta comarca, muito embora a ação de busca e apreensão tramite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO, sob o n. 7006951-61.2026.8.22.0010. O requerimento veio instruído com cópia da petição inicial da ação de origem e da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão, atendendo às exigências do dispositivo legal citado e do Provimento n. 007/2015-CG, restando comprovado, ainda, o recolhimento das custas devidas para o processamento como carta precatória, nos termos do art. 51 das DGJ/TJRO. Presentes os requisitos formais, RECEBO o requerimento. Expeça-se mandado de busca e apreensão, avaliação e remoção do bem descrito na inicial, observados os termos e efeitos já fixados na decisão proferida pelo Juízo de origem, conferindo-se ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 212, §2º, do CPC, autorizando-se, caso necessário e devidamente certificado, o arrombamento e a requisição de reforço policial. Mantenha-se o segredo de justiça, conforme cadastrado na distribuição. Cumpra-se. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 9 de setembro de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO

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