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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7002163-98.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: C SIMOES DISTRIBUIDORA DE PECAS ADVOGADO DO AUTOR: BRUNA RAFAELA DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº SE16355 Polo Passivo: NATALIA DA SILVA LIMA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de cobrança sob o rito do juizado especial cível. Recebo a petição inicial para processamento. 1- À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A audiência de conciliação será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Alvorada do Oeste, por meio do aplicativo Google Meet. O aplicativo Google Meet deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular, para fins de participação na solenidade virtual, sendo vedado as partes ingressarem na sala de audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência, devendo ser utilizado o link somente no momento da audiência. 2- INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via DJE, advertindo-a que seu não comparecimento injustificado poderá incorrer em multa. Assim como, na oportunidade, fica intimado, para que informem número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. Prazo: 5 dias. 3- Determino à CPE que adote as providências necessárias para a realização da Citação Eletrônica da parte requerida, através do telefone indicado na inicial, mediante aplicativo de mensagens – Whatsapp. Na mesma oportunidade, o servidor deverá verificar se o requerido possui interesse em aderir à intimação por whatsapp onde, em caso positivo, todas as demais comunicações serão realizadas por esse canal, conforme o art. 2º, parágrafo único, inciso I do Provimento Conjunto Nº 17/2025. Ainda, para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá o servidor observar os parâmetros previstos no provimento conjunto n. 17/2025-PR-CGJ. 3.1- Proceda-se: A) à CITAÇÃO ELETRÔNICA da parte requerida, via aplicativo de mensagens WhatsApp, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) à INTIMAÇÃO da parte requerida para que confirme ou forneça nos autos, ou ao servidor responsável, seu endereço eletrônico ou número de contato atualizado para envio do link de acesso à audiência virtual e demais comunicações, bem como para que informe sobre o interesse na adesão formal ao recebimento de futuras intimações por WhatsApp; C) à INTIMAÇÃO da parte requerida para PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a CONTESTAÇÃO até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da realização da audiência, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo; D) à INTIMAÇÃO da parte requerente para que, desejando manifestar-se sobre eventuais preliminares e documentos juntados, possa fazê-lo até as 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; E) à concessão do prazo de até as 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao ato caso as partes desejem manifestar-se sobre os acontecimentos da audiência realizada. 4- No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 5- Advirta a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensoria Pública de seu domicilio (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 6- Consigno que a CPE deverá observar as determinações do Provimento n. 19/2021-CGJ (art. 22) para proceder às intimações. 7- Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 19/2021) I - deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; II - deverão buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos WhatsApp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; III - se tiverem algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência por videoconferência, deverão fazer contato com o Cejusc Digital pelo meio informado no instrumento de intimação; IV - estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; V - acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VI - a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e/ou o(a) advogado(a), no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; VII - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e o(a) advogado(a) deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; VIII - caso alguma das partes não compareça na audiência virtual, qualquer de seus(suas) advogados(as) e ou outros(as) profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE. Alvorada D'Oeste, 28 de agosto de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito