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7002163-63.2024.8.22.0013

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7002163-63.2024.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer REPRESENTANTES PROCESSUAIS: D. P. D. E. D. R., A. G. F., E. G. D. S. ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: F. S. H. ADVOGADO DO REQUERIDO: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 DECISÃO a) DA RENÚNCIA AO MANDATO Compulsando os autos, verifiquei que o advogado do requerido se manifestou informando que, após a formalização da renúncia juntada aos autos, empreendeu novas tentativas de contato com o executado, contudo, sem êxito. Ressaltou que o executado não mais respondeu às mensagens encaminhadas, tampouco manteve contato com o patrono, circunstância que inviabilizou a obtenção de confirmação inequívoca acerca da renúncia apresentada. Desse modo, considerando a impossibilidade de localização e comunicação com o executado, requereu a intimação pessoal do executado para constituição de novo patrono (ID 136182542). É breve o relato. Decido. Em que pese as alegações do causídico, o aperfeiçoamento do ato somente ocorre com a comunicação do mandante, nos termos do art. 112 do CPC. A simples alegação de que não mais responde às mensagens e o pedido para que este juízo proceda à intimação pessoal não afastam a responsabilidade do advogado. Ainda, o advogado só é eximido da responsabilidade pela comunicação quando demonstra, de forma inequívoca, a tentativa de aviso, como a Carta AR ao cliente, especialmente nos casos em que este se encontra incomunicável ou mudou de endereço, o que não se observa no presente feito. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de renúncia, permanecendo o advogado responsável pela representação do executado. b) DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada “Teimosinha”, via sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução (ID 136839145). Para aguardar a resposta do SISBAJUD, suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo retornar conclusos até o término do prazo na pasta JUD’s. À CPE, para que proceda à visualização do documento. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quarta-feira, 22 de julho de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito

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