2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002159-37.2026.8.22.0019 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(a): ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO Polo passivo: MARIA DAS DORES DANIEL Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Considerando a certidão juntada ao feito (ID 142563154), passo a deliberar sobre o requerimento. Nos termos do artigo 846 do CPC, havendo óbice quando do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deve solicitar ao Juiz ordem de arrombamento. Consta nos autos o requerimento da parte autora (ID 141670612), o pedido da autorização judicial para a ordem de arrombamento e utilização da força policial. Em que pese não ter sido requerido pelo Oficial de Justiça, caso mostre-se a única forma de cumprir a diligência, o requerimento mostra-se pertinente ao deslinde da demanda. Assim, DEFIRO o pedido. Expeça-se novo mandado, sem ônus para o exequente, concedendo ordem de arrombamento e reforço policial, com a ressalva de que a diligência deverá ser cumprida por 2 oficiais de justiça, nos termos do art. 846, § 1º, do CPC. Não havendo a necessidade de reexpedição de mandado, esta decisão sai servindo como autorização para ordem de arrombamento, caso mostre-se necessária à concretização da diligência determinada. Realizada a diligência, cumpra-se na íntegra as determinações exaradas na decisão inicial (ID 137716098). Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 15 de setembro de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito